Possuímos uma base sólida de experiência e conhecimento jurídico para atuar na defesa de seus direitos com transparência e responsabilidade.
Possuímos uma base sólida de experiência e conhecimento jurídico para atuar na defesa de seus direitos com transparência e responsabilidade.
O Escritório presta assessoria jurídica de excelência e atua na defesa dos interesses do segurado junto ao INSS e empresas, elaborando cálculos trabalhistas, planejamentos previdenciários, concedendo, restabelecendo e revisando benefícios previdenciários nas esferas judicial, administrativa e arbitral, fundamentado na mais atualizada legislação previdenciária e trabalhista.
Oferecem os uma análise completa das suas contribuições buscando a melhor aposentadoria com base na atual legislação previdenciária, assim como analisamos aposentadorias já concedidos buscando o aumento do valor mensal do benefício por meio de revisões.
Realizamos o levantamento do seu tempo de contribuição, seja como trabalhador assalariado, como autônomo, com tempo especial ou rural, buscando o preenchimento dos requisitos de tempo para a concessão da aposentadoria.
Protocolamos o pedido de aposentadoria por idade urbana ou rural aos segurados que atingiram a idade mínima para se aposentar. Nos casos em que não é possível se aposentar, oferecemos o planejamento previdenciário buscando o enquadramento em outras formas de aposentadoria, como a aposentadoria híbrida ou por tempo de contribuição pelas regras de transição Pós-Reforma.
O escritório atua junto ao INSS buscando garantir a mulher segurada gestante ou adotante o direito de afastamento remunerado das atividades laborativas em razão do nascimento de um filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial, no prazo de vinte e oito dias antes e noventa e um dias após o parto, adoção ou guarda.
Analisamos e protocolamos pedido de concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a regimes de trabalho insalubres, perigosos ou penosos, procedendo com a retificação de PPP/LTDCAT, quando necessário. Ademais, oferecem os a revisão de aposentadorias já concedidas, por meio da averbação dos períodos especiais não computados pelo INSS.
Modalidade de benefício concedido a trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e em razão dele resultaram sequelas que reduzem a capacidade produtiva do segurado. Avaliamos em cada caso se as lesões são temporárias ou permanentes e se há necessidade de recebimento de um benefício mensal pela redução da capacidade laboral.
Atuamos também com a modalidade de aposentadoria destinada a trabalhadores que estão totalmente e temporariamente incapacitados para toda e qualquer atividade laborativa, em razão de doença ou acidente, buscando, quando viável, a conversão desse benefício em aposentadoria por invalidez, por meio de uma correta abordagem
Benefício devido aos dependentes do segurado falecido, sejam eles conjuge ou companheiro, filhos menores ou maiores inválidos ou qualquer outro dependente comprovado. É cabível o recebimento tanto nos casos onde há casamento como união estável, sendo necessária uma análise especializada para instruir corretamente o processo previdenciário para que o benefício seja deferido

Previdenciário, Cível e Trabalhista
Mestre em Avaliação de Políticas Públicas pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Especialista em Direito e Processo Civil e do Trabalho pelo Centro Universitário Christus (UNICHRISTUS). Especialista em Direito Previdenciário. Graduado em Direito com honras pelo Centro Universitário Estácio de Sá. Professor acadêmico. Foi Coordenador Adjunto da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho no Centro Universitário Christus. Foi membro integrante do Grupo de Estudos de Direito Autoral e Industrial (GEDAI) da Universidade Federal do Ceará, atuando na produção de artigos científicos para revistas relevantes no âmbito nacional e internacional
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É uma garantia da Lei, de que pessoas com redução da visão, audiência, dificuldades de locomoção, autismo, síndrome de down, podem se aposentar mais cedo com um salário sem incidência do fator previdenciário. Os dados estatísticos apontam que mais de 10% da população brasileira se enquadra em algum tipo de deficiência.
É uma aposentadoria instituída a partir de 11-2019, que permite optar por várias modalidades de aposentadoria, que combinam tempo de serviço, idade e renda mensal inicial.
É um benefício por incapacidade devido as pessoas que estão temporariamente sem condições de exercer o trabalho.
É um salário devido pela Previdência Social, aos filhos e cônjuges, e outros dependentes, da pessoa que era segurada do INSS que veio a falecer.
É um salário devido as pessoas vítimas de acidente de trabalho ou acidente de qualquer natureza, que ficaram com sequela após o retorno ao trabalho, exemplo: amputação de dedo, placa metálica na perna, perda de movimento em algum membro, etc.
É um salário devido pelo INSS, quando a pessoa atinge uma idade mínima, a depender se é trabalhador urbano ou rural, ou pessoa com deficiência. E depende de um número mínimo de contribuições e tempo de serviço que é menor do que nos casos de Aposentadoria programada.
É uma aposentadoria pelas regras anteriores a 11-2019, e pode ser obtida se a pessoa já tem um direito adquirido nesta época.
É um tempo de serviço na agricultura familiar, também chamado lavoura ou campo, que garante a contagem do tempo para fins de aposentadoria e outros benefícios.
É um tempo de trabalho exercido em condições insalubres ou periculosas, exemplo: frio, umidade, calor, ruído excessivo, produtos químicos agressivos, hospitais, vigilante.
Especialista em Aposentadorias, Pensões e Auxílios no INSS, desde 2012, com processos no Instituto Nacional de Seguro Social, e Ações na Justiça Federal e Justiça Estadual, com atuação em todas as esferas. Trabalhamos com planejamento, revisão e a concessão de benefícios previdenciários.